quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Que vergonha da Caixa Econômica

((9feira, 6 de janeiro de 2011


(copiamos do blog:http://claudiawas.blogspot.com/ e colocamos o título acima)


AS MULHERES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Não conhecia esta luta das mulheres da CEF. Me foi enviada pela Pricila Koch. Vejam só que está datado de 2009, mas tudo continua como dantes. Já ouviram falar em vergonha alheia? Que vergonha da Caixa Econômica.

Colo, abaixo, texto da Mensagem que remeti ontem, 04.12.2009, à Ouvidoria da "Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM", para os fins devidos, haja vista a situação injusta e insustentável, à qual foram e estão sendo submetidas as "Mulheres Aposentadas Proporcionalmente", admitidas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até 18.06.2009.
Pelos próprios fundamentos, comuns, disponibilizo a Mensagem em referência a todas as colegas que se encontrem na mesma situação e queiram utilizá-lo da forma que melhor lhes aprouver, inclusive para remessa à Auditoria e/ou à Senhora Ministra Nilcéa Freire, para os fins necessários.
Ressalto que há na Internet um "site" específico (http://www.presidencia.gov.br/estrutura ... ouvidoria/) contendo, inclusive, um "formulário eletrônico" (utilizado por mim) para remessa, além de endereços eletrônicos diversos, a saber:
(http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/ou ... idoria.htm)
(E-mail: ouvidoria@spmulheres.gov.br)
(E-mail: spmulheres@spmulheres.gov.br)

Saudações
Nazaré Ribeiro
Natal, 05.12.2009.


"Ilustríssimo(a) Senhor(a) Ouvidor(a)

Para todos os fins e efeitos necessários, Adito, Retifico e Ratifico a Mensagem de minha autoria, remetida nesta data, passando esta à condição de Original, em conformidade com os termos abaixo.
Sou uma das inúmeras Mulheres que, após trabalharem por muitos e muitos anos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requereram a aposentadoria, em conformidade com a legislação respectiva, a qual concretizou-se através do INSS, com suplementação da FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais, Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), criada em 1977, a qual tem como Patrocinadora a própria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Destarte, observa-se que as Entidades supracitadas (CAIXA e FUNCEF), estão em pleno processo de adesão/compromisso ao “Programa Pró-equidade de Gênero”, instituído por essa Secretaria.
Ocorre que ambas, desde o advento da atual Constituição Federal de 1988, vêm desatendendo, de forma insistente, discriminatória, ilegal e vergonhosa, o "Princípio Constitucional da Igualdade", dela inerente e expresso (caput, e inciso I, do art. 5º), estabelecendo diferença grosseira entre homens e mulheres aposentados proporcionalmente, ao iniciar a aposentadoria proporcional do homem com 80% da renda correspondente e a aposentadoria da mulher com 70% da renda respectiva, embora ambos fossem vinculados ao mesmo Regulamento, vigente para empregados admitidos pela CAIXA, até 18.06.1979.
A discriminação, clara e covarde (tem muitas mulheres, na situação em tela, que há muito já "partiram", algumas sem sequer ter conhecimento que estavam sendo enganadas, com a agravante que os benefícios recebidos atualmente pelos aposentados é muito, mas muito aquém do que foi planejado), tem como "desculpa", por parte das Entidades infratoras, a singular situação de inexistência de “Aposentadoria Proporcional da Mulher”, anteriormente à atual Constituição Federal. Ou seja, "justificam" o descumprimento do "Princípio Constitucional da Isonomia", com a própria Garantia Constitucional da criação da proporcionalidade também para a Mulher, alegando a diferença de tempo de serviço, i.e., 30 anos para o homem e 25 para a mulher, negando, dessa forma, a própria proporção em si, na qual repousa a igualdade, e desconsiderando os períodos máximos de 35 e 30 anos, respectivamente...
Como não bastasse, há cerca de 03 anos, CAIXA e FUNCEF, reconheceram verbalmente o débito, "armaram" um cronograma, mas depois desistiram, sob a alegação que o número de mulheres era maior do que elas estavam prevendo (de 1.111 para mais de 4.000). Na verdade, foi mais um episódio dessa trama que só tem feito as Mulheres prejudicadas incidirem em erro, acreditando em um "dito" acordo que nunca veio e que a Prescrição avassaladora já se encarregou de transferir em grande parte à FUNCEF/CAIXA.
Vale destacar que situação relativamente parecida ocorreu com "Mulheres Aposentadas por Idade", junto ao INSS, ao nível de Brasil, mas que foi solucionada administrativamente, quando do oitavo ano, ao ser descoberto, com a "grita" de apenas uma prejudicada...
Constata-se, na espécie, data vênia, que a situação peculiar de aposentados e pensionistas, vinculados à FUNCEF, ficou à margem do Programa supracitado, embora seja a própria razão de ser da criação da referida Entidade, estando a merecer, decerto, a adequação necessária, sob pena de gerar desigualdade dupla, eis que não se concebe que tal EFPC restrinja a sua atuação a seus empregados, praticando barbaridades em situações do tipo, contra os “assistidos” (aposentados e pensionistas), ou seja, adotando dois pesos e duas medidas para situações comuns, sendo certo que a Injustiça flagrante depõe, indubitavelmente, contra a pretensão do “Fundo de Pensão” em referência e contra o mesmo Programa.
O desvirtuamento em tela estende-se, também, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como Patrocinadora da FUNCEF, visto que, pretender diferenciar aposentados e pensionistas, dos atuais empregados, significa não igualá-los como cidadãos, refletindo uma lamentável atitude que além de desvirtuar o citado Programa, não se coaduna com a pretensa adesão da mesma CAIXA, ante a notória discriminação, visto que vai de encontro aos mais basilares PRINCÍPIOS DE DIREITO.
“JUSTIÇA, AINDA QUE TARDIA”!

Cordialmente

Maria de Nazaré de Melo RibeiroNatal, 04.12.2009."
http://claudiawas.blogspot.com/

Um comentário:

  1. Paulino, companheiro!!!!
    Adorei seu blog.Será mais um para eu ler diariamente. Assim, conservamos nossa mente atuante e lutamos pelos nossos direitos. E um dia, ainda haveremos de chegar lá.
    Boa sorte.
    Um grande abraço,
    Pricila Marina Koch
    Aposentada da Caixa
    Curitiba-Pr

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